CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 141
O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

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Resumo Jurídico

Artigo 141 do Código Tributário Nacional: O Conceito de Crédito Tributário

O artigo 141 do Código Tributário Nacional (CTN) define o que é o crédito tributário, um dos pilares fundamentais do direito tributário brasileiro. Em termos simples, o crédito tributário representa o direito do Fisco (a entidade governamental responsável pela cobrança de impostos) de exigir do contribuinte o pagamento de um tributo.

O Que Define o Crédito Tributário?

A norma estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação tributária principal. Essa obrigação principal é aquela que tem por objeto o pagamento de tributo. Em outras palavras, quando ocorre um fato gerador de um imposto, taxa ou contribuição, surge para o contribuinte o dever de pagar e, para o Estado, o direito de cobrar.

Características Essenciais do Crédito Tributário:

  • Existência: O crédito tributário existe a partir do momento em que ocorre o fato gerador previsto em lei. Não é necessário um ato formal de "lançamento" para que ele exista, embora o lançamento seja o procedimento que declara e formaliza esse crédito para fins de cobrança.
  • Exigibilidade: Uma vez que o crédito tributário existe e o procedimento de lançamento foi concluído, ele se torna exigível. Isso significa que o Fisco pode cobrar judicial ou administrativamente o seu pagamento. No entanto, a exigibilidade pode ser suspensa em determinadas situações, como veremos a seguir.
  • Liquidez: O crédito tributário deve ser líquido, ou seja, o seu valor deve ser certo e determinado. Isso significa que a lei deve prever os critérios para o cálculo do tributo, permitindo que se saiba exatamente quanto deve ser pago.
  • Certeza: O crédito tributário deve ser certo, ou seja, sua existência não pode ser objeto de dúvida razoável. Deve haver segurança jurídica quanto à incidência do tributo e ao seu montante.

A Importância do Artigo 141:

Este artigo é crucial porque:

  1. Estabelece o Direito do Estado: Ele fundamenta o direito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de arrecadar tributos.
  2. Define o Objeto da Cobrança: Sem a definição clara do que constitui o crédito tributário, não seria possível determinar o que o Fisco tem o direito de cobrar.
  3. Base para Outros Procedimentos: A existência e as características do crédito tributário são a base para diversos outros institutos do direito tributário, como a constituição definitiva do crédito (lançamento), a exigibilidade, a suspensão da exigibilidade, a extinção do crédito e a sua prescrição.

Em suma, o artigo 141 do CTN consagra o direito do Estado de receber o tributo devido, definindo as características essenciais que tornam esse direito concreto e cobrável.